Quando fui montar a calculadora de CDB × LCI/LCA do site, precisei responder uma pergunta que parecia boba: LCI paga imposto ou não? Fui pesquisar e achei a internet dividida ao meio. Metade dos textos dizia que a partir de 2026 LCI e LCA pagariam imposto de renda. A outra metade dizia que não mudava nada.
A resposta cabe num documento oficial de uma página: a MP 1.303 caducou em 8 de outubro de 2025. Não virou lei. Não produz efeito nenhum, nem agora, nem depois. LCI e LCA continuam isentas de IR para pessoa física, hoje e ao longo de 2026.
Abaixo, o que a MP queria mudar, como ela morreu e o que isso muda na sua conta. Com as fontes oficiais linkadas no fim, porque foi a falta delas que criou essa confusão toda.
O que a MP 1.303 queria mudar
O governo editou a MP em 11 de junho de 2025, para compensar o recuo no aumento do IOF. O pacote era grande:
- LCI, LCA, CRI e CRA: fim da isenção, com IR de 5% sobre papéis emitidos a partir de 2026. Uma versão posterior falou em 7,5%. A versão final recuou e manteve a isenção.
- CDB, Tesouro Direto e fundos: fim da tabela regressiva (22,5% a 15%), trocada por alíquota única de 17,5%. Na comissão, virou 18%.
- JCP: alíquota subindo de 15% para 20% no texto original, depois unificada em 18%.
- Criptoativos: 17,5% sobre ganhos, acabando com a isenção de vendas até R$ 35 mil por mês.
- Fintechs: CSLL subindo de 9% para 15%, na linha do que pagam os bancos.
Como ela morreu
Medida provisória tem prazo: vale 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se o Congresso não vota dentro disso, ela caduca. Vira nada.
Foi o que aconteceu. No dia 7 de outubro de 2025, uma comissão mista aprovou o texto modificado por 13 votos a 12. No dia seguinte, último dia do prazo, o plenário da Câmara decidiu por 251 votos a 193 retirar a MP de pauta. Deu meia-noite sem votação e a MP 1.303 morreu.
O atestado de óbito é público: o Ato Declaratório nº 67/2025 do presidente da Mesa do Congresso, publicado no Diário Oficial em 15 de outubro de 2025, declara encerrada a vigência. Pelas estimativas da época, o governo deixou de arrecadar cerca de R$ 46 bilhões em dois anos.
O que vale em 2026
Nada mudou. As regras são as mesmas de antes da MP:
- LCI e LCA: isentas de IR para pessoa física. A isenção vem da Lei 11.033/2004 e vale para papéis novos e antigos.
- CDB, Tesouro Direto e fundos de renda fixa: tabela regressiva. 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. Sempre sobre o rendimento, não sobre o total aplicado.
- Cripto, JCP e o resto: também seguem nas regras anteriores.
Por que tanta página diz o contrário
Entre junho e outubro de 2025, praticamente todo portal de finanças publicou alguma versão de "LCI e LCA vão pagar imposto em 2026". A MP morreu, mas boa parte desses textos nunca foi atualizada. Vários continuam bem posicionados no Google. Ferramentas de IA citam esses textos até hoje.
Minha regra desde então: notícia de imposto, só acredito depois de ver o número da norma no site do Planalto ou do Congresso. Custa dois minutos. Foi o que me impediu de colocar uma alíquota fantasma na calculadora do site.
A conta que interessa
Na prática, comparar CDB com LCI/LCA continua sendo uma conta de imposto. A LCI/LCA é isenta. O CDB paga IR pela tabela regressiva. Então o CDB precisa de taxa maior para empatar.
Num prazo de 12 meses, quando o IR do CDB é de 20%, um CDB a 100% do CDI equivale, líquido, a uma LCI/LCA de uns 81% do CDI. Qualquer LCI/LCA pagando acima disso ganha do CDB "cheio". E a regra de bolso que as corretoras ensinam erra esse ponto de empate em mais de um ponto percentual.
Eu não faço essa conta de cabeça. Coloquei ela na calculadora de CDB × LCI/LCA , que usa o CDI do dia puxado direto do Banco Central e mostra o ponto exato de empate para o seu prazo. Para incluir poupança e Tesouro Selic na comparação, tem o comparador com as taxas de hoje .
Isso pode voltar?
Pode. O governo continua precisando dessa arrecadação, e a Fazenda já sinalizou que o tema pode voltar por projeto de lei, um caminho mais lento e sem o prazo fatal das MPs. Até a publicação deste texto, nenhuma regra nova de tributação de LCI e LCA foi aprovada.
Se aprovar algum dia, vale a anterioridade anual do imposto de renda: lei de 2026 só alcança rendimentos de 2027 em diante. E as propostas até aqui preservavam o estoque, ou seja, papel emitido na regra antiga seguiria na regra antiga até o vencimento.
Quando algo mudar de verdade, eu atualizo este texto e a calculadora no mesmo dia. Essa é a vantagem de o número vir direto do Banco Central: quando o cenário mexe, a página mexe junto.