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LCI e LCA ou CDB: qual rende mais depois do imposto

O gerente te oferece uma LCI a 88% do CDI e o aplicativo mostra um CDB a 100%, e o número maior não é o vencedor automático. Abro a conta que decide a disputa depois do imposto, a tabela de empate por prazo e a trava de 9 meses que quase todo comparador ignora.

LCI e LCA ou CDB: qual rende mais depois do imposto

A cena se repete em todo banco: o gerente oferece uma LCI a, digamos, 88% do CDI e, no mesmo aplicativo, tem um CDB pagando 100%. O número maior parece o vencedor óbvio. E é exatamente aí que a comparação engana, porque o CDB paga imposto de renda e a LCI não.

Eu construí a calculadora de renda fixa deste site, e a matemática dela roda com teste unitário antes de ir ao ar. A conta que vou abrir aqui é a mesma que roda na calculadora de CDB x LCI/LCA . Aqui vai a versão de cabeça, para você bater o olho na proposta e já saber se vale a conversa.

A resposta curta: três números decidem

A taxa de cada proposta, o prazo e a alíquota de IR que o CDB vai pagar nesse prazo. Só isso.

A regra de bolso, que abro em detalhe já já: para empatar com um CDB a 100% do CDI, uma LCI ou LCA precisa pagar entre 80% e 85% do CDI, dependendo do prazo. Abaixo disso, o CDB ganha mesmo pagando imposto. Acima, com folga, a isenta vence.

O imposto que o CDB paga (e a LCI e a LCA não)

O CDB segue a tabela regressiva do IR, definida na Lei 11.033/2004 e estável desde então:

Prazo da aplicação

Alíquota de IR

Até 180 dias

22,5%

De 181 a 360 dias

20%

De 361 a 720 dias

17,5%

Acima de 720 dias

15%

O imposto incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado, e é retido na fonte no resgate ou no vencimento. O dinheiro chega na sua conta já líquido, sem DARF para pagar.

LCI e LCA são isentas de IR pela mesma Lei 11.033/2004, mas só para pessoa física. Empresa paga IR nas três aplicações, então para PJ a vantagem que este texto discute nem existe. O que muda entre as duas letras é o lastro: crédito imobiliário na LCI (criada pela Lei 10.931/2004), agronegócio na LCA (Lei 11.076/2004).

Detalhe que evita susto: isenta de IR não significa fora da declaração. LCI e LCA entram na declaração anual como rendimentos isentos e como bens.

A conta que iguala os dois

Pegue um CDB a 100% do CDI num prazo em que a alíquota é 20%. De cada R$ 100 de rendimento, R$ 20 vão para a Receita e sobram R$ 80. Líquido, esse CDB entrega o equivalente a 80% do CDI. Uma LCI a 80% empata com ele; a 85%, ganha.

Repetindo a conta para cada faixa do IR, sai a tabela que vale levar de cabeça:

Prazo

IR do CDB

A isenta empata com CDB a 100% pagando

Até 180 dias

22,5%

77,5% do CDI

De 181 a 360 dias

20%

80% do CDI

De 361 a 720 dias

17,5%

82,5% do CDI

Acima de 720 dias

15%

85% do CDI

Ela não envelhece, porque depende só da alíquota, não do nível do CDI. E funciona com qualquer CDB, não só o de 100%: multiplique o percentual dele por (1 menos a alíquota). Um CDB a 106% do CDI num prazo de IR 17,5% entrega, líquido, o equivalente a 106 x 0,825 = 87,45% do CDI. Compare com a taxa da isenta.

Agora, a parte que quase nenhum comparador conta: essa regra de bolso é o piso do empate, não o empate exato. Na convenção do mercado, o percentual do CDI incide sobre a taxa diária e vai compondo dia a dia, o que segura um pouco o rendimento da isenta. Com o CDI de 14/07/2026 (14,15% ao ano), o empate exato a 12 meses fica em 81% do CDI, não em 80%; em 3 anos, vai a 87,3% contra os 85% da regra. Esse ajuste muda com o nível do CDI, por isso é datado. Na prática: proposta abaixo do piso, descarta; proposta colada no piso, empate técnico, e quem decide é a conta exata da calculadora .

A trava de 9 meses que quase todo comparador ignora

Repare que a primeira linha da tabela, a dos 77,5%, é teórica. Desde 2024 ela não existe na prática.

As Resoluções CMN 5.119 e 5.168, ambas de 2024, fixaram o prazo mínimo de LCI e LCA em 9 meses. Se o título for atualizado por índice de preços, como o IPCA, a trava sobe: 12 meses para LCA e 36 meses para LCI. Antes de vencer a carência, não há resgate.

A consequência passa batida por aí: não existe LCI nem LCA legalmente resgatável em menos de 180 dias. Quando a isenta mais curta possível vence, aos 9 meses, a alíquota do CDB naquele prazo já caiu para 20%. A comparação real começa na segunda linha da tabela, nunca na primeira. Se você ler que a carência de LCI é de 90 dias, o texto congelou na regra antiga.

E dinheiro que você pode precisar no mês que vem não entra nessa disputa: isenta com carência não serve para emergência. Aí a comparação é outra, entre CDB com liquidez diária, poupança e Tesouro Selic, e ela tem calculadora própria .

Liquidez, IOF e FGC: onde empata e onde não

Na garantia, empate: CDB, LCI e LCA têm a mesma cobertura do FGC, de R$ 250 mil por CPF por conglomerado financeiro, com teto de R$ 1 milhão renovável a cada 4 anos.

Na liquidez, o jogo vira. CDB pode ter liquidez diária; LCI e LCA travam até a carência. E resgate de CDB antes de 30 dias paga IOF regressivo (Decreto 6.306/2007): 96% do rendimento no primeiro dia, zerando só no trigésimo.

Uso minha carteira como contraste. Minha posição longa de renda fixa é Tesouro IPCA+ de vencimento distante, comprado numa janela de taxa em máxima histórica. Ele balança com a marcação a mercado, mas me deixa escolher entre vender antes ou levar ao vencimento . Uma LCI atualizada por IPCA me daria isenção, só que com 36 meses de trava e sem essa escolha. Carência é um preço, e a taxa da isenta precisa ser boa o bastante para pagá-lo.

E aquele imposto de 5% nas LCIs?

Se você ouviu em 2025 que LCI e LCA iam perder a isenção, a história tem final: a MP 1.303/2025, que criaria IR de 5% sobre letras emitidas a partir de 2026 e alíquota única de 17,5% na renda fixa, caducou em outubro de 2025 sem ser votada. Escrevi sobre esse desfecho aqui .

Em 14/07/2026, a isenção segue integral. O tema pode voltar ao debate em nova proposta, e se voltar, este texto será atualizado. Até lá, a tabela acima é a regra do jogo.

Faça a conta com a taxa que te ofereceram

Um exemplo com data e tudo aberto, para você reproduzir na calculadora. Em 14/07/2026, com o CDI a 14,15% ao ano: R$ 10.000 por 12 meses, que na convenção da calculadora valem 360 dias corridos, alíquota de 20%.

CDB a 100% do CDI

LCI a 90% do CDI

Valor bruto

R$ 11.415,00

R$ 11.264,96

IR (20%)

R$ 283,00

R$ 0,00

Valor líquido

R$ 11.132,00

R$ 11.264,96

O CDB rende mais no bruto e perde no líquido: R$ 132,96 de diferença a favor da LCI. Para alcançá-la nesse prazo, o CDB precisaria pagar 110,93% do CDI.

Rode a mesma conta com uma LCI a 80% do CDI e o resultado inverte: R$ 11.116,89, derrota por R$ 15,11. O tal empate técnico: em cima do piso, a decisão sai da conta exata.

O CDI acompanha o ciclo da Selic , então os valores em reais do exemplo mudam com o tempo. A proporção da tabela, não. Pegou a proposta do banco? Leve os números para a calculadora e resolva em um minuto.

Perguntas rápidas

LCI a 90% do CDI ganha de CDB a 100% do CDI?

Ganha, em qualquer prazo usual dessa comparação. O melhor cenário do CDB a 100% é IR de 15%, acima de 720 dias, e mesmo ali ele entrega o líquido de 85% do CDI pela regra de bolso; na conta exata, com o CDI de 14/07/2026, o empate sobe para 87,3% em 3 anos e 88,6% em 5. Os 90% ficam acima em todos os casos. Em reais: R$ 10.000 por 12 meses viram R$ 11.264,96 na LCI a 90% e R$ 11.132,00 no CDB a 100%.

LCI e LCA têm diferença de rendimento entre si?

Na tributação e na garantia, nenhuma: as duas são isentas para pessoa física e cobertas pelo FGC. Mudam o lastro (imobiliário na LCI, agronegócio na LCA) e um detalhe de norma: corrigida por índice de preços, a LCA trava 12 meses e a LCI, 36. Entre as duas, decide a taxa e o prazo da proposta concreta.

E para pessoa jurídica?

A isenção da Lei 11.033/2004 é só para pessoa física. PJ paga IR nas três aplicações, e a vantagem tributária da LCI e da LCA desaparece.

O essencial

Para empatar com um CDB a 100% do CDI, uma LCI ou LCA precisa pagar 80% do CDI até 1 ano, 82,5% até 2 anos e 85% acima disso; esse piso não envelhece, porque depende só da alíquota do IR. Proposta abaixo do piso, fique com o CDB; colada no piso, empate técnico que a calculadora resolve com a capitalização exata; acima com folga, a isenta vence. Lembre das travas: carência mínima de 9 meses nas isentas (12 ou 36 quando corrigidas por índice de preços), IOF em CDB resgatado antes de 30 dias e isenção que é de pessoa física, não de empresa. Em 14/07/2026 ela segue de pé, com a MP que ameaçava mudá-la caducada. O resto é rodar a conta com a taxa que te ofereceram, não com a do meu exemplo.

Fontes e referências

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