Se você chegou aqui buscando "110% do CDI é bom", a resposta curta é: depende de contra o que você compara. Não existe veredicto único. Existem três comparações, e são elas que decidem a conta.
Vou fazer as três agora, com o CDI de hoje. Em 15/07/2026 a série 4389 do Banco Central marca o CDI em 14,15% ao ano. A página do CDI atualiza esse número quatro vezes por dia. Se você está lendo daqui a algumas semanas, é lá que confere, não neste parágrafo.
Trabalho há uma década com growth marketing e tecnologia, e reconheço um padrão de página velha quando vejo um. Boa parte dos resultados que respondem "110 do CDI é bom" ainda cita Selic de 10,75% ou CDI de 14,40%. Taxas antigas. A Selic meta vigente , série 432 do BCB, está em 14,25% ao ano na consulta de 16/07/2026, e o Copom volta a se reunir em agosto.
Aqui o método é outro: comparar 110% do CDI contra 100% do CDI, contra uma LCI ou LCA isenta e contra o Tesouro Selic. Rodei os números com a mesma matemática testada da calculadora de CDB x LCI/LCA que construí pro site, a mesma que você pode rodar com o seu valor e o seu prazo.
O que significa 110% do CDI (e quem calcula o CDI)
O CDI, ou Taxa DI, é calculado e divulgado pela B3 a partir dos empréstimos de um dia que os bancos fazem entre si, com lastro em títulos públicos. Ele anda colado na Selic, normalmente um pouco abaixo da meta que o Copom anuncia. Se você ainda não conhece bem esse terreno, este guia explica o que é renda fixa antes de entrar nos números.
"110% do CDI" quer dizer que o banco paga 1,10 vez a variação do CDI no período da aplicação. Não é 110% de um número fixo, é 110% de uma taxa que muda a cada dia útil. Por isso todo número deste texto vem datado, e a conta certa é sempre a que você roda no dia da sua decisão.
Comparação 1: 110% contra 100% do CDI, quanto muda de verdade
Primeira comparação, a mais óbvia: 110% do CDI rende mais que 100% do CDI. A pergunta que importa é quanto mais, e a resposta depende de valor e prazo.
Com o CDI de hoje (14,15% ao ano, 15/07/2026), um CDB a 100% do CDI rende, bruto, os mesmos 14,15% ao ano. Um CDB a 110% rende cerca de 15,67% ao ano bruto. A diferença é de 1,52 ponto percentual ao ano, não de 10%: juro composto não escala de forma linear com o percentual do CDI.
Em reais, a diferença cresce com o tempo e com o valor aplicado. R$ 10 mil por 12 meses num CDB a 100% do CDI rendem R$ 1.132 líquidos (IR de 20%, faixa de 181 a 360 dias). No mesmo prazo, a 110%, o rendimento líquido sobe para R$ 1.253,62. A diferença é de R$ 121,62 no ano, para um valor relativamente pequeno.
Estica o prazo e o volume, e o número cresce rápido. R$ 50 mil por 24 meses (IR de 17,5%, faixa de 361 a 720 dias) rendem R$ 12.499,67 líquidos a 100% do CDI, contra R$ 13.940,92 a 110%. Uma diferença de R$ 1.441,25 no período, só pelo percentual do CDI.
Conclusão da primeira comparação: 110% é sempre melhor que 100%, a dúvida real é se vale a troca de banco ou de emissor para ganhar esse tanto, considerando o resto que o percentual não mostra (item mais à frente). Para valores redondos, as páginas de quanto rende fazem essa mesma conta com o indicador do dia. Para o seu valor exato, roda na calculadora .
Comparação 2: contra LCI e LCA isentas, a conta que muda a decisão
Essa é a comparação que a maioria dos resultados de busca ignora, e é a que realmente pode inverter a decisão.
LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda para pessoa física, pela Lei 11.033/2004. Um CDB a 110% do CDI paga IR regressivo sobre o rendimento. Um percentual menor de CDI, isento, pode render mais líquido que um percentual maior, tributado.
Fiz a conta exata (não a regra de bolso das corretoras, explico por quê no próximo item) para saber quanto um CDB precisa pagar de percentual do CDI para empatar com uma LCI a 90% do CDI, com o CDI de hoje:
- Até 6 meses (IR de 22,5%): o CDB precisaria pagar 115,16% do CDI para empatar.
- Em 12 meses (IR de 20%): 110,93%.
- Em 13 meses (IR de 17,5%, já na faixa seguinte): 107,69%.
- Em 36 meses (IR de 15%): 103,02%.
Repare no que acontece entre 12 e 13 meses. Um CDB a 110% do CDI perde para uma LCI a 90% até os 12 meses, porque o empate exige 110,93% e 110% fica abaixo disso. Um mês depois, quando a alíquota de IR cai de 20% para 17,5%, o mesmo CDB de 110% passa a ganhar, porque o empate agora exige só 107,69%. É o mesmo degrau que expliquei no post sobre a tabela regressiva do IR : a alíquota nova vale sobre todo o rendimento acumulado, e um dia de paciência pode valer mais que uma semana de rendimento.
Moral prática: em prazos curtos, desconfie de CDB de percentual alto contra uma LCI ou LCA, mesmo com percentual bem menor. Em prazos longos, a vantagem do CDB melhora, porque a alíquota de IR cai. A calculadora faz essa conta exata para o seu prazo e os percentuais que você está comparando.
A tabela de equivalência: qual percentual do CDI empata CDB e LCI/LCA em cada prazo
Essa tabela não depende do nível do CDI, só da tabela de IR da Lei 11.033/2004. Por isso ela não perde validade com o tempo, enquanto a lei não mudar.
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR | CDB a 110% do CDI equivale, líquido, a uma LCI/LCA de | Uma LCI/LCA a 90% do CDI só perde para um CDB acima de |
|---|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | 85,25% do CDI | 116,1% do CDI |
| De 181 a 360 dias | 20% | 88% do CDI | 112,5% do CDI |
| De 361 a 720 dias | 17,5% | 90,75% do CDI | 109,1% do CDI |
| Acima de 720 dias | 15% | 93,5% do CDI | 105,9% do CDI |
Um aviso honesto sobre essa tabela: ela usa a conta de bolso (percentual dividido por um menos a alíquota), a mesma que corretora usa em material de vendas. Ela superestima um pouco o percentual necessário, porque ignora que o IR incide uma vez só, no resgate, sobre o rendimento já composto. Foi o que apareceu na comparação anterior: a regra de bolso pede 112,5% para empatar com uma LCI de 90% em 12 meses, a conta exata pede 110,93%. Para decidir de verdade, use a calculadora , que roda a conta exata. Essa tabela serve para ter a régua na cabeça, não para decidir no centavo.
Comparação 3: contra Tesouro Selic e a poupança
Tesouro Selic rende a Selic efetiva, que anda colada no CDI, os dois em 14,15% ao ano hoje. Até R$ 10 mil aplicados, o Tesouro Selic não paga taxa de custódia da B3, e a conta fica quase empatada com um CDB de 100% do CDI. Acima disso, a custódia de 0,20% ao ano passa a pesar um pouco no Tesouro. Um CDB a 110% do CDI, sem essa taxa, sai na frente do Tesouro Selic na maioria dos volumes, mas o Tesouro tem o menor risco de crédito da praça: é dívida do governo federal em reais, e não depende do FGC. Dá pra abrir essa comparação com o seu valor na calculadora de poupança, CDB e Tesouro .
A poupança fica atrás dos três. À taxa vigente de 0,6739% ao mês (período de 15/07 a 15/08/2026, confira na página da poupança ), ela rende cerca de 8,4% ao ano, isenta de IR. Isenção não é sinônimo de vantagem quando a taxa de referência está tão mais alta assim: nem um CDB de 100% do CDI perde para a poupança neste ciclo de Selic.
O que o percentual não mostra: carência, liquidez, FGC e tamanho do banco
Aqui vai a parte que nenhuma das contas acima captura. Percentual alto de CDI costuma vir de banco médio ou pequeno, e frequentemente com carência: seu dinheiro fica preso até o vencimento, sem resgate antecipado. Não vou citar banco nem taxa de produto específico aqui, porque isso muda toda semana e envelhece a página em meses. Antes de fechar pelo percentual, confira três coisas na oferta real: carência, liquidez (tem resgate antes do vencimento?) e o nome do emissor.
O que protege o seu dinheiro nesse meio tempo é o FGC, o Fundo Garantidor de Créditos: cobre CDB, LCI e LCA até R$ 250 mil por CPF por conglomerado financeiro, com teto de R$ 1 milhão renovável a cada 4 anos. É o que permite comparar emissores diferentes com risco parecido, desde que você fique dentro do limite. Fora do limite, ou com carência longa demais para o seu horizonte, o percentual mais alto deixa de ser a variável que decide.
IR e IOF: as duas regras que transformam bruto em líquido
O percentual do CDI que o banco anuncia é sempre bruto. O que sobra depende de duas regras.
IR regressivo, retido na fonte, incide só sobre o rendimento (Lei 11.033/2004):
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
LCI e LCA ficam de fora dessa tabela: são isentas para pessoa física, pelo mesmo artigo da lei que isenta CRI e CRA.
IOF só existe nos primeiros 30 dias, e incide também só sobre o rendimento: começa em 96% no primeiro dia e zera no trigésimo (Decreto 6.306/2007). Depois de um mês, o IOF sai da conta e sobra só o IR.
"Mas a isenção da LCI e LCA não ia acabar?"
Você deve ter visto essa manchete em algum momento de 2025: a MP 1.303 criaria um IR de 5% sobre LCI e LCA para pessoa física, encerrando parte da isenção. A MP caducou. A própria página da lei no site do Planalto registra a MP com a anotação "Vigência encerrada". A isenção da Lei 11.033/2004 segue valendo em 2026, sem mudança. Contei essa história com mais detalhe aqui .
Ressalva de quem não vende certeza: essa é a regra em vigor na data deste texto. Se o Congresso mudar de novo, o post será atualizado.
Faça a conta com o CDI de hoje
110% do CDI não é bom nem ruim sozinho. É bom contra 100% do CDI, quase sempre. Pode perder para uma LCI ou LCA isenta em prazos curtos, e ganha delas conforme o prazo estica e o IR cai. Fica perto do Tesouro Selic até uns R$ 10 mil, e some carência, liquidez e FGC antes de decidir pelo percentual mais alto.
O jeito certo de fechar essa conta é com o seu valor, o seu prazo e o CDI do dia, não com os exemplos deste texto. Para objetivos de décadas, o cálculo muda de figura: juros compostos . Para o percentual do CDI, roda na calculadora . Eu a construí exatamente para essa comparação não depender de post velho no Google.