Toda página sobre imposto de renda em CDB mostra a mesma tabela de quatro linhas e encerra o assunto. A tabela está certa. O problema é que ela esconde a parte que mexe no seu bolso: nos dias 180, 360 e 720 de aplicação, a alíquota cai de uma vez sobre todo o rendimento acumulado, não só sobre o que render dali em diante.
Fiz as contas em reais, com o CDI mais recente e a mesma matemática da calculadora de CDB x LCI/LCA do site. Perto de um degrau, um dia de paciência pode pagar mais que uma semana de rendimento. Os números estão logo abaixo.
A tabela regressiva em 30 segundos
A regra vem da Lei 11.033/2004 e vale para aplicações feitas desde 01/01/2005. Segue em vigor em 14/07/2026, data em que escrevo.
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Quatro coisas que a tabela sozinha não conta:
- O imposto incide só sobre o rendimento. O valor que você aplicou nunca é tributado.
- A contagem é em dias corridos, a partir da data de cada aplicação. Aportou três vezes no mesmo CDB? São três contagens separadas.
- O banco ou a corretora retém na fonte, no resgate ou no vencimento. Você não emite guia.
- LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física, pelo artigo 3º da mesma lei. CRI e CRA também.
O efeito penhasco: o que muda nos dias 180, 360 e 720
Aqui está a parte que os guias de banco pulam. Ao cruzar um degrau, a alíquota nova vale para todo o rendimento acumulado desde o primeiro dia.
Eu construí as calculadoras do site, e a matemática delas roda com teste unitário. Os números abaixo saíram desse mesmo código: R$ 10.000 num CDB a 100% do CDI, com o CDI a 14,15% ao ano (último dado do BCB, de 13/07/2026; o valor vivo fica na página do CDI ). A premissa é a mesma da calculadora: taxa constante no período.
| Degrau | Rendimento acumulado | IR no dia do corte | IR um dia depois | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| Dia 180 para 181 | R$ 684,10 | R$ 153,92 (22,5%) | R$ 136,82 (20%) | R$ 17,10 |
| Dia 360 para 361 | R$ 1.415,00 | R$ 283,00 (20%) | R$ 247,62 (17,5%) | R$ 35,38 |
| Dia 720 para 721 | R$ 3.030,22 | R$ 530,29 (17,5%) | R$ 454,53 (15%) | R$ 75,76 |
Para dar escala: nesse cenário, um dia útil de rendimento bruto vale entre R$ 5,61 e R$ 6,84. No degrau dos 720 dias, esperar um único dia devolve R$ 75,76 de imposto, o equivalente a uns 11 dias úteis de rendimento. Se o resgate está perto de um corte, olhe o calendário antes. (Dinheiro de emergência não entra nessa conta. Liquidez vem primeiro.)
Para reproduzir: rode 6, 12 e 24 meses na calculadora , que conta cada mês como 30 dias corridos. O IR do dia seguinte ao corte é a alíquota da faixa de baixo sobre o mesmo rendimento. A curva do acumulado mês a mês está na calculadora de juros compostos .
Quanto sobra do CDI em cada faixa
Trabalho há uma década com growth marketing e tecnologia; reconheço número de vitrine quando vejo um. O percentual do CDI que o banco anuncia é bruto. A pergunta certa é quanto sobra líquido em cada faixa. Com o CDI a 14,15% ao ano (13/07/2026), num CDB a 100% do CDI:
| Faixa | Alíquota | Líquido equivale a |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | cerca de 78,1% do CDI |
| 181 a 360 dias | 20% | cerca de 81,0% do CDI |
| 361 a 720 dias | 17,5% | cerca de 84,3% do CDI |
| Acima de 720 dias | 15% | cerca de 86,6% do CDI |
O número exato varia um pouco com o prazo e com o nível do CDI, porque o juro é composto. Para valores redondos, as páginas de quanto rende fazem essa conta com o indicador do dia.
CDB ou LCI e LCA: quando a isenção vence os 15%
A dúvida clássica: a LCI costuma pagar um percentual menor do CDI, mas não tem imposto. Quem ganha?
Exemplo datado de 14/07/2026, R$ 10.000 por 12 meses, CDI a 14,15% ao ano. Uma LCI a 90% do CDI rende R$ 1.264,96 líquidos. Um CDB a 100% do CDI rende R$ 1.415,00 brutos, paga R$ 283,00 de IR (20% no prazo de 360 dias) e entrega R$ 1.132,00. A LCI vence por R$ 132,96.
Com o mesmo CDI, para empatar com essa LCI de 90%, o CDB precisaria pagar 115,2% do CDI num prazo de 6 meses, 110,9% em 1 ano, 106,6% em 2 anos e 103,8% depois dos 720 dias. Mesmo na melhor alíquota, os 15%, a isenção segue difícil de bater.
Um detalhe que a regra de bolso das corretoras erra: dividir por um menos a alíquota (90% dividido por 0,80 dá 112,5%) superestima o CDB necessário, porque ignora que o IR incide uma vez só, no resgate, sobre o rendimento já composto. A conta exata para 1 ano dá 110,9%, e é essa versão que a calculadora roda.
Resgatou com menos de 30 dias? O IOF morde primeiro
Resgate em menos de 30 dias paga outro pedágio antes do IR: o IOF regressivo do Decreto 6.306/2007, que também incide só sobre o rendimento. A régua é dura: 96% do rendimento no primeiro dia, caindo até zerar no trigésimo. Na primeira semana, o IOF ainda leva a maior parte do que rendeu. Do dia 30 em diante, sobra só a tabela do IR.
E o Tesouro Direto? Mesma tabela, com uma pegadinha nos cupons
Tesouro Selic, Prefixado e IPCA+ seguem a mesma tabela regressiva. O Tesouro Selic acompanha a Selic , e o IR funciona como no CDB: sobre o rendimento, retido na fonte, alíquota pelo tempo decorrido.
A pegadinha mora nos títulos com juros semestrais. Cada cupom é tributado pela alíquota do tempo corrido desde a compra do título. Como o primeiro cupom costuma chegar antes dos 180 dias, ele quase sempre paga os 22,5% cheios.
Falo por experiência de carteira. Tenho Tesouro IPCA+ de vencimento longo, comprado numa janela em que a taxa estava em máxima histórica, e carrego com uma decisão consciente: vender antes, se a marcação a mercado pagar bem, ou levar ao vencimento. A tabela regressiva entra nessa conta de um jeito curioso. Depois de 720 dias a alíquota já bateu no piso de 15%, e o imposto deixa de ser motivo para adiar uma venda. O que passa a mandar é o preço do dia, assunto do guia visual de marcação a mercado e do texto sobre a estratégia do IPCA+ longo . A calculadora de marcação simula o preço de venda.
"Mas eu li que ia virar imposto único de 17,5%"
Você leu mesmo. Em 2025 circulou manchete afirmando que o CDB teria alíquota única de 17,5% a partir de 2026, e parte dessas páginas segue no ar, rankeando no Google. Essa mudança nunca entrou em vigor: era a MP 1.303/2025, que a Câmara retirou de pauta por 251 votos a 193, e que caducou em 08/10/2025.
Resultado prático em 2026: a tabela regressiva continua valendo e LCI e LCA continuam isentas. A própria página da Lei 11.033 no site do Planalto registra a MP com a anotação de vigência encerrada. Contei essa história em detalhe no post sobre a MP 1.303 que caducou .
Ressalva de quem não vende certeza: essa é a regra em vigor em 14/07/2026. O governo pode tentar mudar de novo, e se mudar, este texto será atualizado.
Declaração do IR e dúvidas rápidas
Na declaração anual, o rendimento de CDB e de Tesouro entra como tributação exclusiva e definitiva. O imposto já foi retido na fonte; você só informa o valor na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e não paga nada de novo.
- A contagem é em dias corridos ou úteis? Corridos, a partir da data da aplicação.
- Aportes em meses diferentes no mesmo CDB contam juntos? Não. Cada aplicação carrega a própria contagem e a própria alíquota.
- Poupança paga IR? Não, é isenta para pessoa física. Isenção não é sinônimo de bom negócio: compare o líquido no comparador de poupança, CDB e Tesouro , com a taxa viva da poupança .
- Fundo de renda fixa segue essa tabela? Não do mesmo jeito: fundo tem regime próprio, com o come-cotas semestral. Também tenho ETF de renda fixa e FIIs na carteira; a tributação deles merece um texto próprio.
O essencial
A alíquota da renda fixa é uma função do calendário: 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% dali em diante, sempre sobre todo o rendimento acumulado. Isso cria três datas que valem dinheiro. Com o CDI a 14,15% ao ano (dado de 13/07/2026), cruzar o degrau dos 720 dias com R$ 10.000 aplicados devolve R$ 75,76 num único dia. Antes de resgatar, confira em que dia da contagem você está, rode o seu caso na calculadora com o CDI do dia e decida olhando o líquido. O bruto é vitrine; o líquido é o que cai na conta.