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IR da renda fixa na prática: o que muda nos dias 180, 360 e 720

Quatro alíquotas e três degraus que valem dinheiro: no dia 181, o imposto cai sobre tudo o que você já acumulou, não só sobre o dia extra. Fiz as contas em reais com o CDI do dia, na mesma matemática testada das calculadoras do site. Perto de um degrau, um dia de paciência pode pagar mais que uma semana de rendimento.

IR da renda fixa na prática: o que muda nos dias 180, 360 e 720

Toda página sobre imposto de renda em CDB mostra a mesma tabela de quatro linhas e encerra o assunto. A tabela está certa. O problema é que ela esconde a parte que mexe no seu bolso: nos dias 180, 360 e 720 de aplicação, a alíquota cai de uma vez sobre todo o rendimento acumulado, não só sobre o que render dali em diante.

Fiz as contas em reais, com o CDI mais recente e a mesma matemática da calculadora de CDB x LCI/LCA do site. Perto de um degrau, um dia de paciência pode pagar mais que uma semana de rendimento. Os números estão logo abaixo.

A tabela regressiva em 30 segundos

A regra vem da Lei 11.033/2004 e vale para aplicações feitas desde 01/01/2005. Segue em vigor em 14/07/2026, data em que escrevo.

Linha do tempo em degraus mostrando a alíquota de imposto de renda sobre o rendimento da renda fixa conforme o prazo da aplicação: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. A alíquota nova, ao cruzar cada corte, incide sobre todo o rendimento acumulado desde o primeiro dia.

Prazo da aplicação

Alíquota de IR

Até 180 dias

22,5%

De 181 a 360 dias

20%

De 361 a 720 dias

17,5%

Acima de 720 dias

15%

Quatro coisas que a tabela sozinha não conta:

  • O imposto incide só sobre o rendimento. O valor que você aplicou nunca é tributado.
  • A contagem é em dias corridos, a partir da data de cada aplicação. Aportou três vezes no mesmo CDB? São três contagens separadas.
  • O banco ou a corretora retém na fonte, no resgate ou no vencimento. Você não emite guia.
  • LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física, pelo artigo 3º da mesma lei. CRI e CRA também.

O efeito penhasco: o que muda nos dias 180, 360 e 720

Aqui está a parte que os guias de banco pulam. Ao cruzar um degrau, a alíquota nova vale para todo o rendimento acumulado desde o primeiro dia.

Eu construí as calculadoras do site, e a matemática delas roda com teste unitário. Os números abaixo saíram desse mesmo código: R$ 10.000 num CDB a 100% do CDI, com o CDI a 14,15% ao ano (último dado do BCB, de 13/07/2026; o valor vivo fica na página do CDI ). A premissa é a mesma da calculadora: taxa constante no período.

Degrau

Rendimento acumulado

IR no dia do corte

IR um dia depois

Diferença

Dia 180 para 181

R$ 684,10

R$ 153,92 (22,5%)

R$ 136,82 (20%)

R$ 17,10

Dia 360 para 361

R$ 1.415,00

R$ 283,00 (20%)

R$ 247,62 (17,5%)

R$ 35,38

Dia 720 para 721

R$ 3.030,22

R$ 530,29 (17,5%)

R$ 454,53 (15%)

R$ 75,76

Para dar escala: nesse cenário, um dia útil de rendimento bruto vale entre R$ 5,61 e R$ 6,84. No degrau dos 720 dias, esperar um único dia devolve R$ 75,76 de imposto, o equivalente a uns 11 dias úteis de rendimento. Se o resgate está perto de um corte, olhe o calendário antes. (Dinheiro de emergência não entra nessa conta. Liquidez vem primeiro.)

Para reproduzir: rode 6, 12 e 24 meses na calculadora , que conta cada mês como 30 dias corridos. O IR do dia seguinte ao corte é a alíquota da faixa de baixo sobre o mesmo rendimento. A curva do acumulado mês a mês está na calculadora de juros compostos .

Quanto sobra do CDI em cada faixa

Trabalho há uma década com growth marketing e tecnologia; reconheço número de vitrine quando vejo um. O percentual do CDI que o banco anuncia é bruto. A pergunta certa é quanto sobra líquido em cada faixa. Com o CDI a 14,15% ao ano (13/07/2026), num CDB a 100% do CDI:

Faixa

Alíquota

Líquido equivale a

Até 180 dias

22,5%

cerca de 78,1% do CDI

181 a 360 dias

20%

cerca de 81,0% do CDI

361 a 720 dias

17,5%

cerca de 84,3% do CDI

Acima de 720 dias

15%

cerca de 86,6% do CDI

O número exato varia um pouco com o prazo e com o nível do CDI, porque o juro é composto. Para valores redondos, as páginas de quanto rende fazem essa conta com o indicador do dia.

CDB ou LCI e LCA: quando a isenção vence os 15%

A dúvida clássica: a LCI costuma pagar um percentual menor do CDI, mas não tem imposto. Quem ganha?

Exemplo datado de 14/07/2026, R$ 10.000 por 12 meses, CDI a 14,15% ao ano. Uma LCI a 90% do CDI rende R$ 1.264,96 líquidos. Um CDB a 100% do CDI rende R$ 1.415,00 brutos, paga R$ 283,00 de IR (20% no prazo de 360 dias) e entrega R$ 1.132,00. A LCI vence por R$ 132,96.

Com o mesmo CDI, para empatar com essa LCI de 90%, o CDB precisaria pagar 115,2% do CDI num prazo de 6 meses, 110,9% em 1 ano, 106,6% em 2 anos e 103,8% depois dos 720 dias. Mesmo na melhor alíquota, os 15%, a isenção segue difícil de bater.

Um detalhe que a regra de bolso das corretoras erra: dividir por um menos a alíquota (90% dividido por 0,80 dá 112,5%) superestima o CDB necessário, porque ignora que o IR incide uma vez só, no resgate, sobre o rendimento já composto. A conta exata para 1 ano dá 110,9%, e é essa versão que a calculadora roda.

Resgatou com menos de 30 dias? O IOF morde primeiro

Resgate em menos de 30 dias paga outro pedágio antes do IR: o IOF regressivo do Decreto 6.306/2007, que também incide só sobre o rendimento. A régua é dura: 96% do rendimento no primeiro dia, caindo até zerar no trigésimo. Na primeira semana, o IOF ainda leva a maior parte do que rendeu. Do dia 30 em diante, sobra só a tabela do IR.

E o Tesouro Direto? Mesma tabela, com uma pegadinha nos cupons

Tesouro Selic, Prefixado e IPCA+ seguem a mesma tabela regressiva. O Tesouro Selic acompanha a Selic , e o IR funciona como no CDB: sobre o rendimento, retido na fonte, alíquota pelo tempo decorrido.

A pegadinha mora nos títulos com juros semestrais. Cada cupom é tributado pela alíquota do tempo corrido desde a compra do título. Como o primeiro cupom costuma chegar antes dos 180 dias, ele quase sempre paga os 22,5% cheios.

Falo por experiência de carteira. Tenho Tesouro IPCA+ de vencimento longo, comprado numa janela em que a taxa estava em máxima histórica, e carrego com uma decisão consciente: vender antes, se a marcação a mercado pagar bem, ou levar ao vencimento. A tabela regressiva entra nessa conta de um jeito curioso. Depois de 720 dias a alíquota já bateu no piso de 15%, e o imposto deixa de ser motivo para adiar uma venda. O que passa a mandar é o preço do dia, assunto do guia visual de marcação a mercado e do texto sobre a estratégia do IPCA+ longo . A calculadora de marcação simula o preço de venda.

"Mas eu li que ia virar imposto único de 17,5%"

Você leu mesmo. Em 2025 circulou manchete afirmando que o CDB teria alíquota única de 17,5% a partir de 2026, e parte dessas páginas segue no ar, rankeando no Google. Essa mudança nunca entrou em vigor: era a MP 1.303/2025, que a Câmara retirou de pauta por 251 votos a 193, e que caducou em 08/10/2025.

Resultado prático em 2026: a tabela regressiva continua valendo e LCI e LCA continuam isentas. A própria página da Lei 11.033 no site do Planalto registra a MP com a anotação de vigência encerrada. Contei essa história em detalhe no post sobre a MP 1.303 que caducou .

Ressalva de quem não vende certeza: essa é a regra em vigor em 14/07/2026. O governo pode tentar mudar de novo, e se mudar, este texto será atualizado.

Declaração do IR e dúvidas rápidas

Na declaração anual, o rendimento de CDB e de Tesouro entra como tributação exclusiva e definitiva. O imposto já foi retido na fonte; você só informa o valor na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e não paga nada de novo.

  • A contagem é em dias corridos ou úteis? Corridos, a partir da data da aplicação.
  • Aportes em meses diferentes no mesmo CDB contam juntos? Não. Cada aplicação carrega a própria contagem e a própria alíquota.
  • Poupança paga IR? Não, é isenta para pessoa física. Isenção não é sinônimo de bom negócio: compare o líquido no comparador de poupança, CDB e Tesouro , com a taxa viva da poupança .
  • Fundo de renda fixa segue essa tabela? Não do mesmo jeito: fundo tem regime próprio, com o come-cotas semestral. Também tenho ETF de renda fixa e FIIs na carteira; a tributação deles merece um texto próprio.

O essencial

A alíquota da renda fixa é uma função do calendário: 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% dali em diante, sempre sobre todo o rendimento acumulado. Isso cria três datas que valem dinheiro. Com o CDI a 14,15% ao ano (dado de 13/07/2026), cruzar o degrau dos 720 dias com R$ 10.000 aplicados devolve R$ 75,76 num único dia. Antes de resgatar, confira em que dia da contagem você está, rode o seu caso na calculadora com o CDI do dia e decida olhando o líquido. O bruto é vitrine; o líquido é o que cai na conta.

Fontes e referências

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