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ETF de renda fixa ou Tesouro Direto: qual rende mais depois do imposto

ETF de renda fixa promete um imposto de 15%, mas isso só vale para fundos com carteira de prazo médio longo. Aqui a conta completa lado a lado com Tesouro Direto e CDB: imposto, a isenção que não existe, custódia e o risco que os anúncios não contam.

ETF de renda fixa ou Tesouro Direto: qual rende mais depois do imposto

ETF de renda fixa é um fundo negociado em bolsa que replica um índice de títulos de dívida. Você compra a cota no home broker como se fosse uma ação. Por dentro dela existe uma carteira de títulos públicos ou privados seguindo um índice, sem gestor escolhendo ativo.

Quem chega a este texto normalmente já entende a mecânica de Tesouro Direto e CDB. A dúvida costuma ser se vale trocar ou complementar com ETF de renda fixa.

A resposta honesta é que depende do prazo que você segura o dinheiro e de quanto você gira a posição. Não existe vencedor único entre os três.

Os dois pontos que quase ninguém explica de frente são estes: o imposto do ETF é calculado pelo prazo médio da carteira do fundo, não pelo tempo que você segura a cota. E o ETF não tem vencimento, então você fica permanentemente exposto ao preço de mercado. Vou explicar os dois, com a conta completa ao lado de Tesouro Direto e CDB.

O que tem dentro de um ETF de renda fixa

Cada ETF segue uma família de índices, e a família diz o que você está comprando.

  • Índices IMA-B: títulos públicos atrelados ao IPCA , os Tesouro IPCA+. Proteção contra inflação, duração longa, cota que balança com os juros.
  • Índices IRF-M: títulos públicos prefixados. Sensíveis à expectativa de juros.
  • Índices DI: pós-fixados, colados no CDI. Cota estável, comportamento parecido com um Tesouro Selic.

A lista oficial de ETFs de renda fixa listados na B3, com os índices e a taxa de administração de cada fundo, está na fonte no fim deste texto. Não vou eleger "o melhor" aqui: depende do seu prazo, e taxa e regulamento mudam por fundo. Confira sempre na fonte antes de decidir.

Os três regimes lado a lado: ETF, Tesouro Direto e CDB

Antes de entrar em cada ponto separado, vale ver os três de uma vez. É a tabela que eu queria ter visto quando comecei a comparar essas três opções.

Critério

ETF de renda fixa

Tesouro Direto

CDB

Regime de IR

25% se o PMRC da carteira for até 180 dias; 20% de 181 a 720 dias; 15% acima de 720 dias. A régua é o prazo médio da carteira, não o tempo que você segura a cota.

22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360; 17,5% de 361 a 720; 15% acima de 720 dias, contados do dia da aplicação.

Mesma tabela regressiva do Tesouro Direto (22,5/20/17,5/15%).

Come-cotas

Não tem. O imposto só aparece na venda da cota.

Não se aplica (título público, não é cota de fundo).

Não se aplica (título bancário, não é cota de fundo).

Isenção de R$ 20 mil/mês (vendas de ações)

Não existe para nenhum ETF, de renda fixa ou de renda variável.

Não se aplica (regra é exclusiva de ações à vista).

Não se aplica (regra é exclusiva de ações à vista).

IOF nos primeiros 30 dias

Não confirmei se a venda de cota em bolsa segue essa mesma regra. Ponto em aberto.

Sim, tabela regressiva do IOF, além do IR.

Sim, mesma tabela regressiva do IOF.

Liquidação

Venda em bolsa, D+1.

Recompra diária garantida pelo Tesouro Nacional.

Varia por CDB: liquidez diária (com deságio) ou só no vencimento.

Custo

Taxa de administração do fundo, varia por ativo. Corretagem costuma ser zero para ETF.

Taxa de custódia B3 de 0,20% a.a. (isenta até R$ 10 mil por CPF no Tesouro Selic).

Sem taxa explícita, embutido no % do CDI oferecido.

Proteção do capital

Sem FGC. Risco de mercado da cota e risco de crédito da carteira por dentro.

Sem FGC. Risco soberano do governo federal.

FGC até R$ 250 mil por CPF por instituição, teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos.

O imposto de renda usa uma régua diferente em cada lado. Explico isso com calma na próxima seção.

Come-cotas o ETF não tem. Tesouro Direto e CDB nem entram nessa conta, porque não são cotas de fundo.

A isenção de R$ 20 mil por mês que existe para venda de ações não vale para ETF, de nenhum tipo.

O IOF dos primeiros 30 dias eu deixo como ponto em aberto para o lado do ETF. Não achei fonte primária que confirme se a venda de cota em bolsa segue a mesma tabela regressiva do CDB e do Tesouro, ou se simplesmente não se aplica por ser negociação em bolsa. Prefiro registrar essa incerteza a inventar uma resposta.

Na liquidação, o ETF liquida em D+1 na venda em bolsa, segundo a própria B3. O Tesouro Direto tem recompra diária garantida pelo Tesouro Nacional. O CDB depende do que o banco ofereceu no papel: liquidez diária, geralmente com deságio, ou só no vencimento.

No custo, o ETF cobra taxa de administração do próprio fundo, que varia por ativo. O Tesouro Direto cobra 0,20% ao ano de custódia da B3 (isento até R$ 10 mil por CPF no caso do Tesouro Selic). O CDB não tem taxa explícita: o custo está embutido no % do CDI que o banco oferece.

Na proteção do capital, só o CDB tem FGC, até R$ 250 mil por CPF por instituição, com teto de R$ 1 milhão renovável a cada quatro anos. Tesouro Direto e ETF não têm FGC: o primeiro carrega risco soberano, o segundo carrega o risco de mercado da cota mais o risco de crédito da carteira por dentro, majoritariamente soberano nas famílias IMA-B, IRF-M e DI.

O atrativo que quase ninguém explica: o imposto

Aqui está o ponto que os anúncios de ETF não destacam, e onde mora a vantagem real, quando ela existe.

No CDB e no Tesouro Direto, a alíquota cai conforme o tempo que VOCÊ segura a aplicação: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720, 15% acima de 720 dias. É a tabela regressiva da Lei 11.033/2004, contada em dias corridos desde a aplicação.

Já expliquei com mais detalhe como ela morde exatamente nos dias 180, 360 e 720 no guia da tabela regressiva . E comparei CDB com Tesouro Selic linha a linha no texto sobre os dois .

No ETF de renda fixa, a régua é outra: o que importa é o prazo médio de repactuação da carteira (PMRC) do fundo, não o tempo que você segura a cota. A Lei 13.043/2014 define três faixas: 25% para carteira com PMRC de até 180 dias, 20% de 181 a 720 dias, 15% acima de 720 dias.

Repare no que isso muda. Se o PMRC da carteira for longo, acima de 720 dias, comum em fundos de índices como o IMA-B, você paga 15% mesmo vendendo a cota em uma semana. Isso bate de longe qualquer CDB de prazo curto.

Mas se o PMRC for curto, o ETF paga 25%: uma alíquota pior que a de um CDB ou Tesouro Selic resgatado no mesmo prazo (22,5%). O PMRC de cada fundo está no regulamento e na lâmina, e não é igual entre todos os ETFs de renda fixa. Não dá para assumir 15% só porque é um ETF.

A Lei 14.754/2023 criou o come-cotas semestral para a maioria dos fundos abertos e um regime próprio para fundos fechados e exclusivos. Ela excluiu expressamente o ETF de renda fixa dos dois regimes que criou (arts. 18 e 39, VII). Ele segue sob a regra antiga: PMRC, sem come-cotas, imposto só no resgate.

Se você viu por aí que essa conta ia virar uma alíquota única de 20% a partir de 2025, essa era a proposta da MP 1.303/2025. Ela caducou sem virar lei . As três faixas de 25/20/15% seguem valendo em 2026.

E o mito da isenção: vendas de ações à vista até R$ 20 mil por mês são isentas de imposto de renda. Essa regra não se estende a ETF, nenhum tipo, nem de renda fixa nem de renda variável (Instrução Normativa RFB 1.585/2015, art. 59, §2º, II). Vejo esse engano com frequência em quem migra de ações para ETF achando que a regra "de ações" segue valendo.

O risco que os anúncios não destacam: marcação a mercado

"Renda fixa" no nome não significa cota parada. Um ETF de IMA-B carrega títulos longos, e título longo oscila com a expectativa de juros. Quando o mercado espera Selic mais alta, a cota CAI, e o movimento pode ser de vários pontos percentuais num mês ruim.

Expliquei esse mecanismo com gráficos no guia visual de marcação a mercado . Dá para simular sua própria posição no simulador .

Diferente de um Tesouro IPCA+ comprado direto, o ETF não tem vencimento. Não existe a opção de "levar até o fim e receber o combinado". Você está permanentemente exposto ao preço de mercado.

Quem compra o título direto equivalente, como fiz no meu Tesouro IPCA+ longo , pelo menos tem a opção de esperar o vencimento se a marcação virar contra.

Na minha carteira, os dois convivem: tenho Tesouro IPCA+ direto e também ETF de renda fixa. O título me dá o que o ETF não tem, vencimento e juro real contratado. O ETF me dá o que o título não tem, praticidade de bolsa e, dependendo do PMRC do fundo, uma alíquota de 15% sem come-cotas.

A proporção certa depende do seu prazo e da sua tolerância a ver a cota balançar.

O que custa manter um ETF de renda fixa

Além do imposto, tem o custo de carregar a posição, e os três produtos cobram de formas diferentes.

O ETF cobra taxa de administração do próprio fundo, descontada diariamente da cota. O valor varia por ativo, às vezes bastante, então não vou fixar um número aqui. Confira sempre a lista oficial de ETFs da B3 antes de comprar.

Corretagem de compra e venda depende da corretora, e a maioria zerou esse custo para ETFs.

O Tesouro Direto cobra taxa de custódia da B3 de 0,20% ao ano sobre o valor do título. No caso do Tesouro Selic, os primeiros R$ 10 mil por CPF são isentos, e acima disso a taxa incide só sobre o que excede o teto.

O CDB não tem taxa de administração nem de custódia. O custo está embutido no spread: a diferença entre o que o banco paga a você e o que ele ganha aplicando esse dinheiro. Isso aparece no % do CDI oferecido, não numa linha separada de taxa.

Para comparar o líquido de CDB contra LCI e LCA isentas de imposto, tem uma calculadora para isso .

Quando faz sentido (e quando não)

Faz sentido para:

  • Quem quer exposição diversificada a títulos públicos com uma compra só, dentro do home broker que já usa.
  • Quem gira posições de renda fixa em prazos curtos e escolheu um ETF com PMRC de carteira longo, pagando 15% mesmo vendendo rápido.
  • Quem entende que a cota oscila e não vai vender no susto.

Não faz sentido para:

  • Reserva de emergência. Reserva pede previsibilidade, e cota de ETF oscila. Tesouro Selic ou CDB de liquidez diária resolvem melhor, e a comparação com as taxas de hoje está no nosso comparador .
  • Quem não quer acompanhar preço de mercado. Para esse perfil, o Tesouro Direto direto na fonte, levado ao vencimento, dá o mesmo destino com menos ruído no caminho.
  • Quem assume que todo ETF de renda fixa paga 15%. Confira o PMRC do fundo antes: pode ser 25%.

O essencial

ETF de renda fixa é uma embalagem de bolsa para uma carteira de títulos. É cômodo, e o imposto pode ser vantajoso (15% sem come-cotas, se o PMRC da carteira for longo) ou pior que um CDB de prazo curto (25%, se for curto).

O preço dessa embalagem é viver ao preço de mercado, sem data de vencimento para se segurar. Contra Tesouro Direto e CDB, nenhum dos três ganha sempre: o IR usa réguas diferentes, só o CDB tem FGC, e a custódia do Tesouro Direto só pesa de verdade acima de R$ 10 mil.

Se você está começando agora, leia antes o que são ETFs e o guia de renda fixa . Se o seu objetivo é reserva, a resposta está no comparador com as taxas de hoje .

Fontes e referências

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